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Política Programa de
Indicações PixBack

Última atualização: 18/03/2025
 

O presente documento estabelece os termos e condições para participação no Programa de Indicação PixBack Visa Group, destinado a embaixadores que indicam clientes para contratação dos serviços da Visa Group.

Ao se cadastrar e participar do programa, o embaixador declara estar ciente e de acordo com todas as regras aqui descritas.
 

1. CADASTRO
 

1.1. Para participar do programa, o(a) embaixador(a) deve preencher corretamente o formulário de cadastro, fornecendo seus dados pessoais e bancários para recebimento dos pagamentos. 
 

1.2. O(A) embaixador(a) é responsável por manter seus dados sempre atualizados, especialmente as informações bancárias e de contato.
 

1.3. Caso haja necessidade de alteração dos dados cadastrais, o(a) embaixador(a) deverá entrar em contato com o Visa Group para solicitar a atualização.
 

1.4. O Visa Group não se responsabiliza por pagamentos não processados devido a dados incorretos ou desatualizados fornecidos pelo(a) embaixador(a).
 

2. INDICAÇÃO
 

2.1. Para que a indicação seja válida, a pessoa indicada deverá identificar-se informando que foi encaminhada pelo embaixador(a), mencionando seu nome completo no momento do primeiro contato com o Visa Group.
 

2.2. A indicação será registrada na conta do embaixador, e este receberá uma notificação via WhatsApp com a seguinte mensagem:
 

Exemplo:
“Olá Embaixador(a), recebemos a sua indicação dos nossos serviços para Ma***. Para sua segurança, por favor, confirme o nome e sobrenome da pessoa indicada para que o seu crédito seja computado e o pagamento efetuado em sua conta.”

 

2.3. O(A) embaixador(a) deverá responder à mensagem com o nome completo da pessoa indicada para que a indicação seja validada e vinculada ao seu cadastro.
 

2.4. Caso o(a) embaixador(a) não confirme a indicação, esta não será considerada válida para efeito de pagamento.
 

2.5. Assim que a pessoa indicada efetivar a contratação dos serviços e realizar o pagamento, o(a) embaixador(a) receberá imediatamente o valor correspondente em sua conta.
 

3. PAGAMENTO
 

3.1. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por Pix, utilizando a chave informada pelo(a) embaixador(a) no momento do cadastro.
 

3.2. A chave Pix cadastrada deve estar vinculada ao mesmo nome do(a) embaixador(a). Caso a chave Pix pertença a outra pessoa, o pagamento não será realizado até que o(a) embaixador(a):
 

   •    Atualize sua chave Pix para uma de sua titularidade; ou
   •    Apresente uma autorização por escrito para saque do valor por terceiros.

 

3.3. O Visa Group não se responsabiliza por falhas nos pagamentos decorrentes de chaves Pix incorretas ou inválidas.
 

4. PRAZO PARA PAGAMENTO
 

4.1. Os pagamentos serão realizados de forma imediata após a confirmação do pagamento do cliente indicado.
 

4.2. Para que o pagamento seja efetuado no mesmo dia, a contratação e o pagamento do serviço pelo cliente devem ocorrer em dias úteis, dentro do horário comercial.
 

4.3. Caso a contratação ocorra fora do horário comercial, finais de semana ou feriados, o pagamento ao embaixador(a) será realizado no próximo dia útil.
 

4.4. O programa não possui prazo determinado para término. No entanto, caso haja alterações ou encerramento, os embaixadores serão notificados com antecedência.
 

5. VALORES E COMISSÕES
 

5.1. As comissões pagas aos embaixadores são estabelecidas conforme o serviço contratado pelo cliente indicado, sendo os valores atuais:
 

   •    R$ 400,00 por indicação convertida para vistos de Portugal.
   •    R$ 150,00 por indicação convertida para vistos dos Estados Unidos.
   •    Para vistos de outros países, a comissão deverá ser consultada previamente.

 

5.2. O Visa Group reserva-se o direito de alterar os valores das comissões a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos embaixadores.
 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
 

6.1. A participação no Programa PixBack Visa Group é voluntária, não caracterizando vínculo empregatício, trabalhista ou de representação comercial entre o(a) embaixador(a) e o Visa Group.
 

6.2. O Visa Group reserva-se o direito de suspender ou excluir embaixadores que tentem fraudar o programa, incluindo, mas não se limitando a:
 

   •    Indicações fictícias ou fraudulentas;
   •    Indicações sem o consentimento da pessoa indicada;
   •    Qualquer outro comportamento que viole as regras do programa.

 

6.3. O Visa Group poderá encerrar o programa a qualquer momento, mediante notificação prévia aos participantes.
 

6.4. Quaisquer dúvidas ou solicitações sobre o programa deverão ser encaminhadas ao suporte do Visa Group pelos canais oficiais de atendimento.
 

7. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 

7.1. Este Termo de Condições será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil.
 

7.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste documento.
 

Ao se cadastrar no Programa PixBack Visa Group, o(a) embaixador(a) declara ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições estabelecidos neste documento.

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